ÁGUA - AÇÕES POSITIVAS SÃO IMPRESCINDÍVEIS
O amigo Éder Moreira passou aqui em casa para me mostrar algo que julgou importante para postar. É legal quando alguém daqui mostra interesse em contribuir com matérias no blog, que é de Belisário.
Fomos juntos ao local indicado.
Era no seu sítio, logo na saída de Beli, na direção da Serra do Brigadeiro, que você vê ao fundo.
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A primeira coisa a me mostrar: ele nasceu aqui e nunca viu o Rio Fumaça nessa situação de penúria.
Bancos de areia dentro do leito do rio. |
Apesar de toda a seca, veja que beleza a água que teimosamente continua a jorrar por aqui. |
Mudas fornecidas pelo Instituto Estadual de Floresta serão plantadas na área apontada por Éder. |
Isso é tentador. |
O produtor rural recebe do DEMSUR rolos de arame e moirões para fechar a área na nascente, para protegê-la das pisadas do gado. |
Essa crise hídrica está nos obrigando a repensar nossas práticas também exigindo dos órgãos públicos ações mais inteligentes no trato do problema.
Amanhã vou lá lavar meu carro. Não tenho coragem de fazer isso com água do abastecimento público, nessa altura do campeonato.
Sobre o assunto, vamos ver o comentário de nosso correspondente em BH, Dr. Dárcio Calais:
Proteção às nascentes. Aí está uma medida que
contribui efetivamente para minimizar a crescente escassez das águas naturais.
Em seu Art. 9º , inciso IV, a Lei 20.922 (MG) estabelece como Área de
Preservação Permanente (APP) um círculo com um raio mínimo de 50 metros em
torno das nascentes e dos olhos d'água. Na maioria dos casos, o simples
isolamento da área vai permitir a regeneração natural da vegetação, a qual, por
sua vez, vai propiciar a infiltração das águas para o lençol freático.
Nesses casos, aqueles vegetais considerados
pragas de pastagens (vassoura, sapé, canela-de-velho, samambaia e outros)
tornam-se muito benéficos na estabilização do solo (evitam erosão) e na
perenização dos lacrimais.
Faço ainda um comentário exclusivamente
subjetivo. Eu acho que a Lei é equivocadamente rigorosa quando estabelece como
APP uma faixa de 30 metros em ambos os lados de um córrego com um palmo de
largura. Por outro lado, acho-a muito benevolente quando estabelece um raio
mínimo de apenas 50 metros ao redor das nascentes.
Proteção às nascentes. Aí está uma medida que contribui efetivamente para minimizar a crescente escassez das águas naturais. Em seu Art. 9º , inciso IV, a Lei 20.922 (MG) estabelece como Área de Preservação Permanente (APP) um círculo com um raio mínimo de 50 metros em torno das nascentes e dos olhos d'água. Na maioria dos casos, o simples isolamento da área vai permitir a regeneração natural da vegetação, a qual, por sua vez, vai propiciar a infiltração das águas para o lençol freático. Nesses casos, aqueles vegetais considerados pragas de pastagens (vassoura, sapé, canela-de-velho, samambaia e outros) tornam-se muito benéficos na estabilização do solo (evitam erosão) e na perenização dos lacrimais. Faço ainda um comentário exclusivamente subjetivo. Eu acho que a Lei é equivocadamente rigorosa quando estabelece como APP uma faixa de 30 metros em ambos os lados de um córrego com um palmo de largura. Por outro lado, acho-a muito benevolente quando estabelece um raio mínimo de apenas 50 metros ao redor das nascentes.
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