JUSTIÇA RETIRA FAIXA DE CAMPANHA IRREGULAR
A Justiça Eleitoral em Juiz de Fora removeu várias faixas de
propaganda eleitoral irregular na região central da cidade da coligação Juiz de Fora no Rumo Certo.
A ação foi motivada após
denúncia feita na tarde de ontem, informando a existência de material afixado
em local inadequado em duas das principais vias do município, a Avenida Itamar
Franco e Rua Santo Antônio.
Segundo o chefe da 152ª Zona Eleitoral, Gilter
André da Silva, os fiscais confirmaram o problema, uma vez que as faixas - que
anunciavam a visita do senador Aécio Neves (PSDB) - foram colocadas em postes
de iluminação pública e em placas de sinalização de tráfego, o que é proibido
pela legislação.
"Recebida a denúncia, o juiz avaliou a situação e determinou a retirada
imediata do material. Tivemos o apoio da Polícia Federal para cumprir a
ação." Após a remoção da propaganda irregular, o candidato será
notificado. Cabe à Justiça Eleitoral emitir parecer sobre o ocorrido e
determinar se a ação de campanha é passível de multa.
A assessoria do candidato e prefeito Custódio Mattos (PSDB)
informou, em nota, que as faixas foram afixadas por iniciativa da militância ou
de partidos isolados, que não estavam bem orientados com relação à legislação
eleitoral. "Ao ter conhecimento da colocação do material, a coordenação de
campanha providenciou a retirada dos mesmos." Segundo a assessoria, em
alguns pontos, a Justiça Eleitoral chegou antes que a remoção pudesse ser feita
pela equipe da coligação.
Por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é proibida a utilização
de bens públicos para veiculação de campanha em locais como viadutos,
passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Esta
vedação também vale para qualquer outro tipo de propaganda.
Fonte: www.tribunademinas.com.br
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